Equipamentos de informática, placas eletrônicas, fontes, periféricos e aparelhos de som têm desvalorização rápida e comportamento diferente de outros bens. Por isso, o valor que você atribui ao equipamento (valor declarado) serve como referência de cuidado no manuseio e na logística — não como preço de reposição por novo, nem como promessa de indenização.
Ao declarar um valor para o seu equipamento, você reconhece e concorda que, em caso de eventual sinistro, dano, perda ou venda do aparelho no estado em que se encontra, o valor apurado por avaliação técnica, por terceiro ou por seguradora pode ser inferior a um terço (1/3) do valor declarado. A avaliação considera idade do equipamento, geração da plataforma, estado das placas e conectores, histórico de intervenções, ausência de nota fiscal e disponibilidade de peças no mercado.
Placas e componentes eletrônicos abertos anteriormente, com reparo prévio, oxidação, trilhas danificadas, sinais de líquido ou solda de terceiros são recebidos apenas com aceite expresso do risco: um componente nessas condições pode falhar durante o teste ou o reparo sem que exista nexo com o serviço executado. O mesmo vale para aparelhos de som e placas de áudio, que atendemos na parte eletrônica e de conectividade — não fazemos reparo mecânico de estrutura, caixa acústica ou peças de desgaste.
Equipamento entregue em regime de sucata, doação ou aproveitamento de peças não gera direito a devolução de componentes retirados após o aceite registrado. As regras de peças fornecidas por você, procedência, integridade no recebimento e prazo de troca estão detalhadas na política de peças do cliente e os valores por modalidade em preços e políticas.
Nenhum serviço substitui apólice de seguro. Não somos seguradora e não realizamos laudo pericial para fins de indenização; o que emitimos é o registro técnico do atendimento, com o que foi verificado, executado e substituído.